Garanta o cumprimento da legislação e evite penalizações com um Certificado Energético válido e atualizado.
Regulado em conformidade com a Diretiva EPBD, o SCE é crucial para o potencial de contribuição dos edifícios no combate às alterações climáticas. O enquadramento legal atual é dado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020.
Os Grandes Edifícios de Serviços (GES) estão sujeitos a um conjunto de obrigações legais no âmbito do Sistema de Certificação Energética (SCE), entre elas:
O incumprimento destas obrigações pode resultar em:
Garantir que o seu edifício está em conformidade evita riscos e custos desnecessários
Trabalhamos com entidades responsáveis por:
O seu imóvel é classificado legalmente como um GES por possuir uma área superior a 1.000 m².
Esta classificação aplica-se igualmente a edifícios públicos com mais de 250 m² frequentemente
visitados pelo público.
Sim. Todos os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES) estão sujeitos a certificação energética obrigatória no âmbito do SCE. Para além da emissão inicial, estes edifícios têm também obrigações periódicas, como a reavaliação do certificado, monitorização de consumos e cumprimento de requisitos técnicos ao longo do tempo.
A validade típica de um Certificado Energético para um GES é de 8 anos. No entanto, esta validade pode ser reduzida significativamente (até 1 ano) caso não sejam cumpridas obrigações como a existência de Plano de Manutenção (PM) atualizado ou a realização de inspeções obrigatórias aos sistemas técnicos.
O incumprimento pode resultar em coimas, limitações legais (por exemplo em processos de transação ou licenciamento) e obrigatoriedade de regularização imediata. Além disso, pode implicar auditorias adicionais e custos acrescidos para reposição da conformidade.
Nos GES, o certificado é apenas uma parte do processo. Existem várias obrigações contínuas, como:
A BTU pode apoiar em todo este processo, não apenas na emissão do CE.
O PDEE é obrigatório quando o edifício apresenta uma classe energética inferior a C ou quando o consumo energético anual ultrapassa determinados limites. Este plano define medidas concretas para melhorar o desempenho energético num prazo máximo de 8 anos.
Pode ser, especialmente em edifícios de grande dimensão. No entanto, com acompanhamento técnico especializado, o processo torna-se simples para o cliente. A BTU trata de todas as etapas, desde a análise inicial até à emissão e acompanhamento posterior.
Nem sempre. O CE avalia o desempenho atual do edifício. No entanto, pode identificar medidas de melhoria que, dependendo da situação, podem tornar-se obrigatórias (como no caso de PDEE) ou recomendadas para reduzir consumos e custos energéticos.
Garanta que o seu edifício cumpre todas as exigências legais de certificação energética e peça-nos um orçamento: