Sistema de
Certificação Energética

O Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) é o quadro regulamentar português que visa transformar o parque edificado, promovendo um elevado desempenho energético dos edifícios.

Regulado em conformidade com a Diretiva EPBD, o SCE é crucial para o potencial de contribuição dos edifícios no combate às alterações climáticas. O enquadramento legal atual é dado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020.

Objetivos Primários do SCE

Tipos de Edifício

E as Obrigações Legais Associadas

Conheça as obrigações específicas para cada tipo de edifício no âmbito do SCE

Edifício Novo ou Grande Renovação

Um Edifício Novo é caracterizado pela data do seu primeiro processo de licenciamento ou autorização de edificação, nomeadamente se a data de entrada do projeto de arquitetura for posterior a 1 de julho de 2021. Estes edifícios devem ser concebidos para serem classificados como Edifícios com Necessidades Quase Nulas de Energia (NZEB), um estatuto que requer um desempenho energético muito elevado.

A categoria de Grande Renovação aplica-se a edifícios existentes onde a renovação implica um custo total de obra, relacionado com os componentes renovados, superior a 25% do valor total do edifício. O valor do edifício é calculado com base na área bruta de construção e no valor médio de construção.

As obrigações neste tipo de edifício focam-se em garantir um desempenho energético de excelência desde a fase de conceção, nomeadamente:

Edifício em Transacção

Um Edifício em Transacção abrange qualquer edifício que seja objeto de venda, dação em cumprimento, locação (arrendamento) ou trespasse. O trespasse apenas está incluído se abranger a transmissão do espaço físico onde o estabelecimento se encontra instalado.

A transação define a necessidade de obter o Certificado Energético (CE) para fornecer informação detalhada sobre o desempenho energético e oportunidades de melhoria aos potenciais compradores ou locatários. Estão excluídas desta definição as transmissões não onerosas, como doações ou heranças, e locações de residência habitual por prazo inferior a quatro meses.

A obrigação principal é a transparência sobre o desempenho energético para o comprador ou locatário, nomeadamente:

Pequeno Edifício de Serviços (PES)

O Pequeno Edifício de Comércio e Serviços (PES) é definido por exclusão, ou seja, é um edifício de comércio e serviços que não se enquadra na definição de Grande Edifício de Comércio e Serviços (GES).

Para ser classificado como PES, a sua área útil de pavimento, que não considera espaços não úteis, deve ser inferior a 1000 m². Em casos específicos, como conjuntos comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas, o limite de área útil é ainda mais baixo, sendo inferior a 500 m².

As obrigações focam-se na manutenção da eficiência e na fiscalização dos sistemas técnicos de maior porte, nomeadamente:

Grande Edifício de Serviços (GES)

O Grande Edifício de Comércio e Serviços (GES) é um edifício de comércio e serviços definido pela sua dimensão. A sua área útil de pavimento (sem considerar espaços não úteis) é igual ou superior a 1000 m².

Esta definição abrange também conjuntos comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas, nos quais o limiar de classificação como GES é menor: a área útil de pavimento deve ser igual ou superior a 500 m².

As obrigações são cíclicas e contínuas, exigindo gestão energética e monitorização constante, nomeadamente:

Edifício Público

Um Edifício Público está sujeito a regras específicas do SCE se for detido e ocupado por uma entidade pública.

Para efeitos de obrigatoriedade de certificação, o edifício tem de ter uma área útil de pavimento superior a 250 m² e deve ser frequentemente visitado pelo público. É considerado frequentemente visitado pelo público se possuir um serviço de atendimento ou acesso ao público distinto dos seus utilizadores regulares.

As obrigações são de certificação e visibilidade pública do desempenho energético, nomeadamente:

Os Incentivos Financeiros e a necessidade de obter Certificação

Esta situação não define um tipo físico de edifício, mas sim o objetivo da certificação, que é ser um elemento de suporte para o acesso a instrumentos de financiamento ou para a atribuição de benefícios fiscais.

Nestes casos, a certificação energética é um requisito para comprovar as melhorias obtidas ou o desempenho energético das soluções construtivas e equipamentos utilizados. É possível a emissão de um certificado energético para uma parte do prédio ou um único certificado para a totalidade, dependendo do incentivo ou financiamento em causa.

Esta obrigação é acionada pela necessidade de acesso a financiamento e não pela tipologia do edifício em si, nomeadamente:

Serviços BTU

Serviços Relativos ao Sistema de Certificação Energética

Conheça todos os serviços que a BTU oferece no âmbito do SCE

Auditorias Energéticas e Certificados Energéticos

O Certificado Energético (CE) avalia o desempenho de um imóvel numa escala de F a A+. É obrigatório para edifícios novos, em grandes renovações, ou em atos de venda, locação e trespasse. Adicionalmente, é exigido para a avaliação periódica de Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES) em funcionamento. O CE baseia-se no consumo calculado para usos regulados e foca-se em apoiar o proprietário através da identificação de Medidas de Melhoria (MM) para reduzir custos e aumentar o conforto térmico.

Este serviço é realizado exclusivamente pelo Perito Qualificado (PQ), técnico que deve realizar uma visita obrigatória ao imóvel para garantir a conformidade entre os dados e a realidade construída. A periodicidade de validade do documento é, em regra, de 10 anos, mas fixa-se em 8 anos para os GES. No caso do primeiro CE de um GES novo, a validade é de apenas 3 anos [1124d]. Note que o incumprimento de planos de manutenção ou inspeções pode reduzir a validade de qualquer CE para 1 ano.

Re-emissão de Certificados Energéticos

A re-emissão ocorre quando o Certificado Energético (CE) existente expira ou quando um CE com validade reduzida necessita de ser renovado.

O prazo de validade padrão de um CE é de 10 anos.

Contudo, para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES), a avaliação periódica tem um prazo de 8 anos.

Em casos de incumprimento de obrigações contínuas, como a falta do Plano de Manutenção (TGE) ou do Relatório de Inspeção de Sistemas Técnicos (TIS), a validade do CE de um GES pode ser reduzida para apenas 1 ano.

Este serviço, realizado pelo Perito Qualificado (PQ), assegura que o edifício mantém o seu registo válido no Sistema de Certificação Energética (SCE) e que o seu desempenho é reavaliado, podendo incluir a comprovação da implementação de medidas de melhoria, se aplicável.

Pré-Certificado Energético (PCE)

O Pré-Certificado Energético (PCE) é um documento que deve ser emitido para edifícios novos ou sujeitos a grande renovação antes de se iniciar a construção ou de ser obtida a licença de construção.

O seu propósito é verificar, na fase de projeto, o cumprimento dos requisitos aplicáveis à conceção e aos sistemas técnicos.

Este documento é essencial para demonstrar que o futuro edifício cumprirá os requisitos para ser um Edifício com Necessidades Quase Nulas de Energia (NZEB), se for um edifício novo.

O PCE, tal como o CE, é emitido pelo Perito Qualificado (PQ), sendo gerado pelo Portal SCE com base na informação submetida pelo PQ.

Relatório de Inspeção de Sistemas Técnicos (TIS)

A inspeção periódica é obrigatória para sistemas de aquecimento, arrefecimento ou águas quentes instalados em edifícios (habitação ou serviços) em funcionamento com potência nominal superior a 70 kW. O objetivo é otimizar o desempenho energético em condições reais de uso. Este serviço é da exclusiva competência do Técnico de Inspeção de Sistemas Técnicos (TIS), que emite o Relatório de Inspeção (RI) com recomendações de melhoria e procede à sua submissão obrigatória no Portal SCE.

A periodicidade das inspeções é definida pela potência: a cada 4 anos para sistemas entre 70 kW e 250 kW, e a cada 2 anos para potências iguais ou superiores a 250 kW. No caso de sistemas novos ou renovados, a primeira inspeção deve ser realizada no prazo de 3 anos após a sua instalação ou entrada em funcionamento. Note que a validade do Certificado Energético pode ser reduzida para apenas 1 ano caso estas inspeções não se encontrem em dia.

Acompanhamento da Instalação / Renovação de Sistemas AVAC/AQS (TRM)

Este serviço é obrigatório sempre que ocorra a instalação, substituição ou atualização de sistemas de climatização ou águas quentes em edifícios de Comércio e Serviços com potência global superior a 30 kW, ou que incluam sistemas solares térmicos com mais de 15 m². O acompanhamento garante que os novos equipamentos cumprem os requisitos de desempenho e segurança através de testes e ajustamentos técnicos realizados antes da entrada em funcionamento.

A periodicidade das inspeções é definida pela potência: a cada 4 anos para sistemas entre 70 kW e A responsabilidade por estas tarefas é do Técnico Responsável pela Instalação e Manutenção (TRM). Ao contrário das inspeções, este serviço não tem uma periodicidade fixa; é exigido pontualmente a cada nova intervenção no sistema técnico, assegurando que a instalação final reflete fielmente o projeto e as normas de boa execução.

Plano de Manutenção (TGE)

O Plano de Manutenção (PM) é obrigatório para todos os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES) que se encontrem em funcionamento. Este documento deve ser adaptado às especificidades dos sistemas técnicos instalados, definindo as tarefas de manutenção necessárias de acordo com a regulamentação, as boas práticas e as instruções dos fabricantes para garantir a eficiência e segurança operacional.

A responsabilidade pela sua elaboração e gestão compete ao Técnico de Gestão de Energia (TGE) ou a um Perito Qualificado (PQ-II). Os resultados das ações de manutenção devem ser submetidos com periodicidade anual (Registo de Manutenção) no Portal SCE. É fundamental notar que a falta de um plano atualizado ou a falha na sua submissão anual resulta na redução da validade do Certificado Energético do edifício para apenas 1 ano.

Plano de Melhoria do Desempenho Energético dos Edifícios (PDEE)

O Plano de Melhoria do Desempenho Energético dos Edifícios (PDEE) é uma auditoria e plano de ação obrigatório para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES) que não cumprem o desempenho mínimo exigido. Esta obrigação é desencadeada se a classe energética do GES for inferior a C ou se o seu consumo energético anual for igual ou superior a 5,5GWh EP.

O PDEE deve garantir que, num prazo máximo de oito anos, o edifício alcance uma classe energética igual ou superior a C e consiga uma redução de pelo menos 4% no consumo de energia primária real. O plano inclui uma auditoria energética detalhada, identificação de medidas de racionalização e a calendarização da sua implementação. A elaboração do PDEE é da competência exclusiva do Perito Qualificado (PQ) de Categoria PQ-II.

Relatórios de Implementação e Acompanhamento (RIA)

Os Relatórios de Implementação e Acompanhamento (RIA) são os documentos de monitorização que rastreiam a execução do Plano de Melhoria do Desempenho Energético (PDEE). Dado que o PDEE é um plano de oito anos, o RIA deve ser submetido com uma periodicidade anual ao Portal SCE.

O primeiro RIA deve ser entregue num prazo máximo de 90 dias após decorrido um ano sobre a data de aprovação do PDEE. O relatório serve para analisar o progresso da implementação das medidas planeadas, os desvios verificados e os ajustes necessários na calendarização.

A elaboração e submissão destes relatórios são da responsabilidade do Perito Qualificado (PQ) de Categoria PQ-II.

Consultoria

Consultoria relativa ao Sistema de Certificação Energética

O Sistema de Certificação Energética (SCE) não se limita à emissão de um certificado; trata-se de um ciclo contínuo de avaliação e melhoria. Os serviços que a BTU oferece após a emissão do Certificado Energético (CE) são projetados para traduzir o potencial de poupança em resultados reais e tangíveis para o cliente

Acompanhamento de Implementação de Medidas de Melhoria (MM)

O Certificado Energético emitido para o seu imóvel identifica e avalia um conjunto de Medidas de Melhoria (MM) que podem otimizar drasticamente o desempenho do edifício, nomeadamente através da redução das necessidades de energia útil, da melhoria da eficiência dos sistemas técnicos e da promoção do conforto térmico e qualidade do ar interior.

Contudo, a simples identificação das MM não garante a sua concretização. O Perito Qualificado (PQ) tem a competência legal para apoiar os proprietários na implementação destas oportunidades e recomendações de melhoria do desempenho energético.

A BTU, através dos seus serviços de acompanhamento, atua como parceiro técnico do cliente, garantindo que a execução das medidas propostas (que devem ter viabilidade técnica e legal) se realiza em conformidade com o planeado. Este acompanhamento é vital para assegurar que o investimento estimado e a poupança anual esperada no CE se concretizem. A nossa intervenção garante a correta aplicação das soluções projetadas em obra, minimiza riscos de execução e maximiza o retorno financeiro do projeto, permitindo que o edifício alcance a nova classe energética prevista com a implementação das melhorias.

Apoio à Decisão de Compra de Equipamento

Muitas das Medidas de Melhoria (MM) propostas envolvem a substituição ou instalação de novos sistemas técnicos, como sistemas de climatização (AVAC/AQS) ou iluminação fixa. A escolha do equipamento certo é um momento crucial, pois o seu desempenho energético afeta diretamente o resultado final do edifício.

As propostas de MM devem incluir a descrição detalhada, as características técnicas dos sistemas e o custo de investimento, o qual deve ser suportado por orçamentos de empresas competentes, abrangendo o fornecimento e a instalação.

O serviço de Apoio à Decisão de Compra de Equipamento da BTU assegura que o cliente seleciona soluções que cumprem estritamente os requisitos de eficiência e qualidade do SCE. Enquanto técnicos especializados, auxiliamos na análise e comparação de especificações técnicas (como etiquetas energéticas e declarações de desempenho) e verificamos se os equipamentos garantem os parâmetros que foram usados para calcular as poupanças no Certificado Energético. Este apoio técnico qualificado garante que o investimento se traduz em eficiência máxima e está alinhado com a arte da boa execução, evitando a aquisição de produtos que possam comprometer a redução de consumos.

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