O Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) é o quadro regulamentar português que visa transformar o parque edificado, promovendo um elevado desempenho energético dos edifícios.
Regulado em conformidade com a Diretiva EPBD, o SCE é crucial para o potencial de contribuição dos edifícios no combate às alterações climáticas. O enquadramento legal atual é dado pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020.
E as Obrigações Legais Associadas
Conheça as obrigações específicas para cada tipo de edifício no âmbito do SCE
Um Edifício Novo é caracterizado pela data do seu primeiro processo de licenciamento ou autorização de edificação, nomeadamente se a data de entrada do projeto de arquitetura for posterior a 1 de julho de 2021. Estes edifícios devem ser concebidos para serem classificados como Edifícios com Necessidades Quase Nulas de Energia (NZEB), um estatuto que requer um desempenho energético muito elevado.
A categoria de Grande Renovação aplica-se a edifícios existentes onde a renovação implica um custo total de obra, relacionado com os componentes renovados, superior a 25% do valor total do edifício. O valor do edifício é calculado com base na área bruta de construção e no valor médio de construção.
Um Edifício em Transacção abrange qualquer edifício que seja objeto de venda, dação em cumprimento, locação (arrendamento) ou trespasse. O trespasse apenas está incluído se abranger a transmissão do espaço físico onde o estabelecimento se encontra instalado.
A transação define a necessidade de obter o Certificado Energético (CE) para fornecer informação detalhada sobre o desempenho energético e oportunidades de melhoria aos potenciais compradores ou locatários. Estão excluídas desta definição as transmissões não onerosas, como doações ou heranças, e locações de residência habitual por prazo inferior a quatro meses.
O Pequeno Edifício de Comércio e Serviços (PES) é definido por exclusão, ou seja, é um edifício de comércio e serviços que não se enquadra na definição de Grande Edifício de Comércio e Serviços (GES).
Para ser classificado como PES, a sua área útil de pavimento, que não considera espaços não úteis, deve ser inferior a 1000 m². Em casos específicos, como conjuntos comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas, o limite de área útil é ainda mais baixo, sendo inferior a 500 m².
O Grande Edifício de Comércio e Serviços (GES) é um edifício de comércio e serviços definido pela sua dimensão. A sua área útil de pavimento (sem considerar espaços não úteis) é igual ou superior a 1000 m².
Esta definição abrange também conjuntos comerciais, hipermercados, supermercados e piscinas cobertas, nos quais o limiar de classificação como GES é menor: a área útil de pavimento deve ser igual ou superior a 500 m².
Um Edifício Público está sujeito a regras específicas do SCE se for detido e ocupado por uma entidade pública.
Para efeitos de obrigatoriedade de certificação, o edifício tem de ter uma área útil de pavimento superior a 250 m² e deve ser frequentemente visitado pelo público. É considerado frequentemente visitado pelo público se possuir um serviço de atendimento ou acesso ao público distinto dos seus utilizadores regulares.
Esta situação não define um tipo físico de edifício, mas sim o objetivo da certificação, que é ser um elemento de suporte para o acesso a instrumentos de financiamento ou para a atribuição de benefícios fiscais.
Nestes casos, a certificação energética é um requisito para comprovar as melhorias obtidas ou o desempenho energético das soluções construtivas e equipamentos utilizados. É possível a emissão de um certificado energético para uma parte do prédio ou um único certificado para a totalidade, dependendo do incentivo ou financiamento em causa.
Serviços BTU
Serviços Relativos ao Sistema de Certificação Energética
Conheça todos os serviços que a BTU oferece no âmbito do SCE
O Certificado Energético (CE) avalia o desempenho de um imóvel numa escala de F a A+. É obrigatório para edifícios novos, em grandes renovações, ou em atos de venda, locação e trespasse. Adicionalmente, é exigido para a avaliação periódica de Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES) em funcionamento. O CE baseia-se no consumo calculado para usos regulados e foca-se em apoiar o proprietário através da identificação de Medidas de Melhoria (MM) para reduzir custos e aumentar o conforto térmico.
Este serviço é realizado exclusivamente pelo Perito Qualificado (PQ), técnico que deve realizar uma visita obrigatória ao imóvel para garantir a conformidade entre os dados e a realidade construída. A periodicidade de validade do documento é, em regra, de 10 anos, mas fixa-se em 8 anos para os GES. No caso do primeiro CE de um GES novo, a validade é de apenas 3 anos [1124d]. Note que o incumprimento de planos de manutenção ou inspeções pode reduzir a validade de qualquer CE para 1 ano.
A re-emissão ocorre quando o Certificado Energético (CE) existente expira ou quando um CE com validade reduzida necessita de ser renovado.
O prazo de validade padrão de um CE é de 10 anos.
Contudo, para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES), a avaliação periódica tem um prazo de 8 anos.
Em casos de incumprimento de obrigações contínuas, como a falta do Plano de Manutenção (TGE) ou do Relatório de Inspeção de Sistemas Técnicos (TIS), a validade do CE de um GES pode ser reduzida para apenas 1 ano.
Este serviço, realizado pelo Perito Qualificado (PQ), assegura que o edifício mantém o seu registo válido no Sistema de Certificação Energética (SCE) e que o seu desempenho é reavaliado, podendo incluir a comprovação da implementação de medidas de melhoria, se aplicável.
O Pré-Certificado Energético (PCE) é um documento que deve ser emitido para edifícios novos ou sujeitos a grande renovação antes de se iniciar a construção ou de ser obtida a licença de construção.
O seu propósito é verificar, na fase de projeto, o cumprimento dos requisitos aplicáveis à conceção e aos sistemas técnicos.
Este documento é essencial para demonstrar que o futuro edifício cumprirá os requisitos para ser um Edifício com Necessidades Quase Nulas de Energia (NZEB), se for um edifício novo.
O PCE, tal como o CE, é emitido pelo Perito Qualificado (PQ), sendo gerado pelo Portal SCE com base na informação submetida pelo PQ.
A inspeção periódica é obrigatória para sistemas de aquecimento, arrefecimento ou águas quentes instalados em edifícios (habitação ou serviços) em funcionamento com potência nominal superior a 70 kW. O objetivo é otimizar o desempenho energético em condições reais de uso. Este serviço é da exclusiva competência do Técnico de Inspeção de Sistemas Técnicos (TIS), que emite o Relatório de Inspeção (RI) com recomendações de melhoria e procede à sua submissão obrigatória no Portal SCE.
A periodicidade das inspeções é definida pela potência: a cada 4 anos para sistemas entre 70 kW e 250 kW, e a cada 2 anos para potências iguais ou superiores a 250 kW. No caso de sistemas novos ou renovados, a primeira inspeção deve ser realizada no prazo de 3 anos após a sua instalação ou entrada em funcionamento. Note que a validade do Certificado Energético pode ser reduzida para apenas 1 ano caso estas inspeções não se encontrem em dia.
Este serviço é obrigatório sempre que ocorra a instalação, substituição ou atualização de sistemas de climatização ou águas quentes em edifícios de Comércio e Serviços com potência global superior a 30 kW, ou que incluam sistemas solares térmicos com mais de 15 m². O acompanhamento garante que os novos equipamentos cumprem os requisitos de desempenho e segurança através de testes e ajustamentos técnicos realizados antes da entrada em funcionamento.
A periodicidade das inspeções é definida pela potência: a cada 4 anos para sistemas entre 70 kW e
A responsabilidade por estas tarefas é do Técnico Responsável pela Instalação e Manutenção (TRM). Ao contrário das inspeções, este serviço não tem uma periodicidade fixa; é exigido pontualmente a cada nova intervenção no sistema técnico, assegurando que a instalação final reflete fielmente o projeto e as normas de boa execução.
O Plano de Manutenção (PM) é obrigatório para todos os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES) que se encontrem em funcionamento. Este documento deve ser adaptado às especificidades dos sistemas técnicos instalados, definindo as tarefas de manutenção necessárias de acordo com a regulamentação, as boas práticas e as instruções dos fabricantes para garantir a eficiência e segurança operacional.
A responsabilidade pela sua elaboração e gestão compete ao Técnico de Gestão de Energia (TGE) ou a um Perito Qualificado (PQ-II). Os resultados das ações de manutenção devem ser submetidos com periodicidade anual (Registo de Manutenção) no Portal SCE. É fundamental notar que a falta de um plano atualizado ou a falha na sua submissão anual resulta na redução da validade do Certificado Energético do edifício para apenas 1 ano.
O Plano de Melhoria do Desempenho Energético dos Edifícios (PDEE) é uma auditoria e plano de ação obrigatório para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES) que não cumprem o desempenho mínimo exigido. Esta obrigação é desencadeada se a classe energética do GES for inferior a C ou se o seu consumo energético anual for igual ou superior a 5,5GWh EP.
O PDEE deve garantir que, num prazo máximo de oito anos, o edifício alcance uma classe energética igual ou superior a C e consiga uma redução de pelo menos 4% no consumo de energia primária real. O plano inclui uma auditoria energética detalhada, identificação de medidas de racionalização e a calendarização da sua implementação. A elaboração do PDEE é da competência exclusiva do Perito Qualificado (PQ) de Categoria PQ-II.
Os Relatórios de Implementação e Acompanhamento (RIA) são os documentos de monitorização que rastreiam a execução do Plano de Melhoria do Desempenho Energético (PDEE). Dado que o PDEE é um plano de oito anos, o RIA deve ser submetido com uma periodicidade anual ao Portal SCE.
O primeiro RIA deve ser entregue num prazo máximo de 90 dias após decorrido um ano sobre a data de aprovação do PDEE. O relatório serve para analisar o progresso da implementação das medidas planeadas, os desvios verificados e os ajustes necessários na calendarização.
A elaboração e submissão destes relatórios são da responsabilidade do Perito Qualificado (PQ) de Categoria PQ-II.
Consultoria relativa ao Sistema de Certificação Energética
O Sistema de Certificação Energética (SCE) não se limita à emissão de um certificado; trata-se de um ciclo contínuo de avaliação e melhoria. Os serviços que a BTU oferece após a emissão do Certificado Energético (CE) são projetados para traduzir o potencial de poupança em resultados reais e tangíveis para o cliente
O Certificado Energético emitido para o seu imóvel identifica e avalia um conjunto de Medidas de Melhoria (MM) que podem otimizar drasticamente o desempenho do edifício, nomeadamente através da redução das necessidades de energia útil, da melhoria da eficiência dos sistemas técnicos e da promoção do conforto térmico e qualidade do ar interior.
Contudo, a simples identificação das MM não garante a sua concretização. O Perito Qualificado (PQ) tem a competência legal para apoiar os proprietários na implementação destas oportunidades e recomendações de melhoria do desempenho energético.
A BTU, através dos seus serviços de acompanhamento, atua como parceiro técnico do cliente, garantindo que a execução das medidas propostas (que devem ter viabilidade técnica e legal) se realiza em conformidade com o planeado. Este acompanhamento é vital para assegurar que o investimento estimado e a poupança anual esperada no CE se concretizem. A nossa intervenção garante a correta aplicação das soluções projetadas em obra, minimiza riscos de execução e maximiza o retorno financeiro do projeto, permitindo que o edifício alcance a nova classe energética prevista com a implementação das melhorias.
Muitas das Medidas de Melhoria (MM) propostas envolvem a substituição ou instalação de novos sistemas técnicos, como sistemas de climatização (AVAC/AQS) ou iluminação fixa. A escolha do equipamento certo é um momento crucial, pois o seu desempenho energético afeta diretamente o resultado final do edifício.
As propostas de MM devem incluir a descrição detalhada, as características técnicas dos sistemas e o custo de investimento, o qual deve ser suportado por orçamentos de empresas competentes, abrangendo o fornecimento e a instalação.
O serviço de Apoio à Decisão de Compra de Equipamento da BTU assegura que o cliente seleciona soluções que cumprem estritamente os requisitos de eficiência e qualidade do SCE. Enquanto técnicos especializados, auxiliamos na análise e comparação de especificações técnicas (como etiquetas energéticas e declarações de desempenho) e verificamos se os equipamentos garantem os parâmetros que foram usados para calcular as poupanças no Certificado Energético. Este apoio técnico qualificado garante que o investimento se traduz em eficiência máxima e está alinhado com a arte da boa execução, evitando a aquisição de produtos que possam comprometer a redução de consumos.
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