O que é o Mercado Voluntário de Carbono?
O Mercado Voluntário de Carbono (MVC), instituído pelo Decreto-Lei n.º 4/2024, é o mecanismo em Portugal que permite a empresas e organizações converterem os seus esforços de descarbonização em valor económico.
Ao investir em projetos que efetivamente promovem a redução de emissões de Gases com Efeito de Estufa (GEE) ou o sequestro de carbono em território nacional, a sua empresa gera Créditos de Carbono (CC), sendo que cada crédito representa uma tonelada de CO₂ equivalente (CO2e) reduzida ou sequestrada.
A adesão ao MVC é voluntária, incentivando o investimento privado em mitigação e compensação de emissões residuais, ao mesmo tempo que promove cobenefícios ambientais e socioeconómicos.
Este mercado reforça a credibilidade da sua ação climática e o cumprimento dos compromissos de neutralidade nacional.
Para que as reduções de emissões do seu projeto sejam reconhecidas e possam ser vendidas, é obrigatória a intervenção de um Verificador Independente. A BTU disponibiliza serviços de Verificação e Validação qualificada, garantindo a integridade e transparência do seu projeto. A nossa função inicia-se com a Validação Inicial, onde avaliamos a conformidade do projeto e a razoabilidade das emissões estimadas (cálculo ex ante).
Subsequentemente, realizamos a Verificação Periódica, confirmando a redução ou sequestro efetivo de CO2 (cálculo ex post). Este relatório de verificação é a base para que a ADENE, na qualidade de gestora da Plataforma de Registo nacional, proceda à emissão dos seus Créditos de Carbono Verificados (CCV). Este processo formaliza o ativo digital transacionável, permitindo que a sua empresa coloque os CCV no mercado português para venda e monetização.
Que tipo de Projetos podem gerar Créditos de Carbono
Os créditos de carbono são gerados por projetos desenvolvidos em Portugal que se enquadrem em duas categorias principais: redução de emissões de GEE ou sequestro de carbono.
Projetos que promovem a conservação do capital natural e contribuem para uma paisagem mais resiliente e adaptada.
Iniciativas em ecossistemas costeiros e marinhos que sequestram carbono.
Intervenções nos setores da energia e gestão de resíduos.
Projetos relacionados com agricultura regenerativa e uso do solo.
Todos os projetos devem cumprir critérios rigorosos de elegibilidade e aderir a metodologias aprovadas que garantam o princípio da "Adicionalidade", ou seja, que a redução de carbono só ocorre graças à implementação do projeto.
Enquanto empresa, que vantagens tenho em participar no MVC
Vantagens Estratégicas
Cobenefícios
O valor de um Crédito de Carbono (CC), que representa uma tonelada de CO₂e, não é fixado pelo Estado, mas sim determinado pela negociação direta entre o Promotor (vendedor) e o Comprador no mercado voluntário.
A Plataforma de Registo (gerida pela ADENE) é o meio obrigatório para a emissão, rastreabilidade e registo de todas as transações de CC, assegurando que não há dupla contagem.
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) monitoriza o preço médio dos créditos transacionados anualmente para efeitos de transparência e referência legal.
Para vender os créditos, o Promotor transfere a titularidade dos Créditos de Carbono Verificados (CCV) na plataforma, recebendo em troca o valor acordado em Euros.
A empresa adquire os créditos e procede ao seu cancelamento na plataforma para compensação de emissões, seja para fins de compensação de emissões ou como uma contribuição financeira a favor da ação climática.
Como fazer um Projeto para obter Créditos
O processo começa com a conceção de um projeto de redução ou sequestro de carbono.
O Promotor deve elaborar um Relatório de Projeto detalhado que demonstre, com base na metodologia aplicável, o cumprimento dos critérios de elegibilidade e, crucialmente, a Adicionalidade.
Deve ser definido um Cenário de Referência (o que ocorreria sem o projeto) e o método para quantificar as reduções de emissões estimadas (ex ante) e reais (ex post).
O relatório deve também identificar os riscos (como o risco de reversão do carbono sequestrado) e as medidas de mitigação. Este relatório é então submetido a um Verificador Independente para Validação Inicial.
Após a validação, o projeto é registado na Plataforma de Registo. Durante a sua execução, o Promotor deve monitorizar e reportar periodicamente os resultados para que a Verificação Periódica possa confirmar a geração de Créditos de Carbono Verificados (CCV).
O papel do Verificador Independente de Créditos de Carbono
O Verificador Independente é um agente qualificado cuja intervenção é legalmente obrigatória para a certificação e credibilidade de qualquer projeto no MVC. Este assegura a integridade e transparência dos créditos de carbono emitidos.
O seu papel formal inicia-se com a Validação Inicial do projeto, onde avalia a sua conformidade com a metodologia e a razoabilidade das estimativas de redução de emissões (cálculo ex ante).
Posteriormente, o Verificador realiza a Verificação Periódica, que é a auditoria essencial para comprovar a efetiva redução ou sequestro de carbono alcançado pelo projeto (cálculo ex post).
Apenas após a conclusão satisfatória desta verificação, a plataforma de registo pode emitir os Créditos de Carbono Verificados (CCV), tornando-os ativos transacionáveis.
Serviços da BTU relativos ao Mercado Voluntário de Carbono
O Mercado Voluntário de Carbono (MVC) exige um conjunto de procedimentos rigorosos que vão desde a conceção do projeto até à verificação da redução efetiva de emissões ou sequestro. A BTU, ao atuar como Verificador Independente, e considerando a sua competência técnica em áreas relacionadas (como auditoria e gestão energética), pode oferecer um leque de serviços de apoio e certificação em cada fase:
Nesta fase, o serviço da BTU centra-se no apoio ao Promotor (Empresa X) para estruturar o projeto de carbono de modo a cumprir todos os requisitos de elegibilidade e metodologia.
A BTU pode auxiliar o Promotor a desenvolver o Relatório de Projeto, que é fundamental para o registo do projeto na plataforma. Este relatório deve contemplar:
-Definição do Cenário de Referência: Ajudar a determinar o cenário que traduz a situação que existiria na ausência do projeto;
-Avaliação da Adicionalidade: Garantir que o projeto cumpre o princípio da Adicionalidade, ou seja, que a redução ou sequestro de emissões de GEE só ocorrerá com a concretização do projeto;
-Método de Quantificação Ex Ante: Estabelecer o método de cálculo do potencial de redução de emissões ou sequestro de carbono estimado para o período de duração do projeto;
-Identificação de Riscos e Medidas de Mitigação: Definir os riscos, incluindo os de reversão (no caso de projetos de sequestro de carbono), e as medidas a implementar para a sua mitigação;
-Desenvolvimento do Plano de Monitorização: Estruturar o plano de monitorização da atividade do projeto.
Apoio na identificação e na inclusão de abordagens que permitam associar ao projeto os cobenefícios ambientais e socioeconómicos, como a promoção da biodiversidade, de modo a que o projeto possa gerar os cobiçados “Créditos de Carbono +” (Créditos de Carbono Plus).
Nesta fase, a BTU atua no seu papel oficial de Verificador Independente para atestar a credibilidade do projeto antes de este ser registado.
Este é o pré-requisito para o registo do projeto. A BTU, como verificador, avalia:
-A conformidade do projeto com a metodologia de carbono aplicável;
-A razoabilidade das declarações sobre os resultados;
-A confirmação do cálculo ex ante (estimativa dos créditos futuros) realizado pelo Promotor.
Caso o Promotor solicite, a validação inicial permite a emissão de CCF (Créditos de Carbono Futuros) pela plataforma, num montante que não pode exceder $20%$ dos créditos totais de carbono previstos.
Esta fase garante a rastreabilidade e a emissão dos créditos verificados, o que é essencial para a monetização.
A BTU pode auxiliar o Promotor a cumprir a obrigação de acompanhamento e monitorização periódicado projeto, incluindo a recolha de dados e a preparação do Relatório de Monitorização.
Este relatório identifica os resultados alcançados em termos de redução de emissões de GEE ou sequestro de carbono num período específico.
A BTU, como Verificador Independente, realiza o processo de verificação periódico. O objetivo é a verificação da efetiva redução de emissões ou sequestro de carbono pelo projeto, utilizando como referência a metodologia aplicável e o Relatório de Monitorização.
A verificação periódica leva à:
-Emissão de Créditos de Carbono Verificados (CCV): A emissão dos CCV (uma tonelada de CO2 por crédito) ocorre na Plataforma de Registo (gerida pela ADENE) após a conclusão de cada etapa do processo de verificação periódica;
-Confirmação do CCF: Se o projeto gerou CCF, a emissão de novos CCV só pode ocorrer quando o volume for superior aos CCF já emitidos.
A BTU pode participar na avaliação das situações de reversão de emissões sequestradas, identificando se são intencionais ou não intencionais. Esta avaliação é crucial, pois, no caso de reversão intencional, o Promotor pode ser obrigado a cancelar o dobro do montante da reversão.
A BTU pode oferecer serviços que cobrem toda a cadeia de valor do carbono, desde o desenho do projeto (consultoria para definir adicionalidade e mitigação de riscos) até à certificação periódica que culmina na emissão dos CCV pela plataforma da ADENE.
A nossa equipa de especialistas está pronta para o apoiar em todas as fases do seu projeto de carbono.